Tipos

Segundo a Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (1994), conhecida como a “Convenção de Belém do Pará”, violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público ou privado”. Essa violência pode ser praticada no espaço doméstico, no âmbito familiar por pessoas parentas por laços naturais, por afinidade, por vontade expressa e pessoas agregadas. Assim como, por pessoas envolvidas por afetividade independente de conviverem sobre o mesmo teto.  Essa violência pode ser:

VIOLÊNCIA FÍSICA - É qualquer ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento físico ou que prejudique a integridade e a saúde corporal. São tapas, murros, empurrões, pontapés, cortes, puxões de cabelo, chicotadas, arranhões, prender, tentar afogar, provocar queimaduras, dar facadas, deixar sem assistência médica, produzindo dano ao corpo da mulher e podendo causar morte.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - Toda ação que cause prejuízo psicológico e diminuição da auto estima, como  insultos constantes, xingamentos, humilhações, chantagem, ameaças, ofensas, comentários maldosos, controle das ações, crenças e vontades da mulher. Ou quando a mulher é ridicularizada, afastada das amigas, amigos e familiares, impedida de sair de casa ou de sair sozinha.

VIOLÊNCIA SEXUAL - É a ação ou conduta, que cause dano ou sofrimento sexual. É o estupro, beijo à força  ou qualquer ação em que a mulher é forçada a manter relação sexual, ameaçada a presenciar relações sexuais, fazer práticas sexuais sem sua permissão, inclusive no casamento.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL - É qualquer ação ou conduta, que cause dano econômico a mulher. É o ato de tomar, esconder, subtrair, destruir documentos pessoais, instrumentos de trabalho, objetos, bens e o dinheiro da mulher. E também impedi-la de receber recursos econômicos, como salários, pensões, indenizações, etc.

VIOLÊNCIA MORAL - Ofender com calúnias, insultos ou difamação,

mentiras e lançar opiniões contra a reputação da mulher. Espalhar boatos, caluniar, difamar ou cometer injúria contra a mulher. 

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL - É aquela exercida nas instituições públicas e privadas por parte dos diversos profissionais que trabalham e atendem o público, podendo ser por ação ou omissão. São práticas desrespeitosas, discriminatórias, autoritárias que desconsideram os usuários e usuárias como sujeitos de direitos tais como: frieza, rispidez, negligência, falta de atenção e de tempo para o atendimento; sonegação de informação, peregrinação por serviços; desqualificação do saber da usuária, maus tratos dos profissionais por discriminação e preconceito. Um exemplo de violência institucional com mulheres vítimas de violência é quando qualquer profissional emite comentário duvidando do relato da mulher ou julgando que ela é responsável pela violência sofrida.