PACTO NACIONAL

O Pacto de Enfrentamento a Violência contra a Mulher lançado pelo Presidente da Republica em agosto de 2007, durante a II Conferencia Nacional de Políticas para Mulheres, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres – SPM. O Pacto se fundamenta em marcos legal nacional conforme o artigo 226 parágrafo 8º da Constituição Federal, Decreto 6.387 de 05/03/2008 II Plano Nacional de Políticas para Mulheres, Lei 11.340 de 07/08/2006, Lei 10.778 de 24/11/2003 – Lei de Notificação compulsória de violência contra a mulher que for atendida em serviço de saúde pública ou privada.

As Leis internacionais são as Convenções: a Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a de Belém do Pará – 1994, Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres CEDAW 1981 e Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional – Convenção de Palermo, 2000.

O Pacto consiste em ações articuladas do governo federal, dos governos estaduais e dos gestores municipais de enfrentamento a violência contra as mulheres e combate ao tráfico de mulheres, jovens e meninas para fim de exploração sexual.

 

Como ele funciona?

A execução do Pacto de Enfrentamento a Violência contra Mulher se dar por meio de ações intersetorial entre os diversos ministérios e órgãos, as secretarias dos Estados e dos Municípios. A violência contra a mulher tem caráter multidimensional e requer políticas públicas articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, como educação, trabalho, saúde, segurança pública, assistência social entre outras.

Os recursos destinados ao Pacto permitem reformar, reequipar, construir espaços para ampliar a rede de serviços de atendimento as mulheres vítimas de violência; capacitar profissionais da rede de atenção; desenvolver projetos que contemplem a geração de renda que garanta a autonomia econômica das mulheres; promoção de formação na área de enfrentamento a violência de gênero nas instituições de educação e cultura e por dentro das gestões públicas dos entes federativos; implementação da Lei Maria da Penha; promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à feminização da AIDS.

 

Objetivos

Combater a violência contra a mulher, promover mudança cultural através de capacitação, cursos, oficinas, campanhas e proteger os direitos das mulheres em situação de violência com o foco nas questões raciais, étnicas, geracionais, orientação sexual e de mulheres com deficiência na perspectiva da inclusão social e da autonomia econômica.