O QUE DEVE SER FEITO APÓS A VIOLÊNCIA?

O QUE DEVE SER FEITO  após a ameaça, violência física, violência sexual ou psicológica?

Registrar a ocorrência na Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM) ou em uma delegacia comum/distrital.

Procurar a um Centro de Referência da Mulher, que atende mulheres em situação de violência, onde poderá ser atendida por assistente social, psicóloga e advogada (nas cidades de João Pessoa, Santa Luzia e Cajazeiras)

Dirigir-se à Unidade de Saúde da Família, maternidade ou hospital, mais próximo, para receber atendimento emergencial e encaminhamento para os serviços de referência.

Dirigir-se à unidade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), mais próximo, para atendimento psicossocial e encaminhamento para os serviços de referência.

Em casos de estupro, procurar imediatamente, ou no máximo em 72 horas o serviço de saúde para realizar a contracepção de emergência e evitar gravidez decorrente do estupro e fazer a prevenção às DSTs/Aids e hepatite viral.

Em casos de violência psicológica, procurar psicóloga/o, assistente social ou profissional de sua confiança e conversar. O apoio profissional ajudará a compreender como a violência está se dando e buscar formas de sair dela. Procurar apoio junto a alguém de confiança da mulher, como uma irmã, mãe, filha, amiga, professora, vizinha, para contar o que está acontecendo.

Se a mulher estiver sofrendo ameaças, com risco de morte ou à sua integridade física, procurar um dos serviços acima para ser encaminhada a Casa Abrigo Aryane Thais, em João Pessoa.

Como os serviços públicos devem proceder:

As mulheres e acompanhantes devem ser escutadas e, em qualquer  situação, informadas sobre o que será realizado em cada atendimento e a importância dos procedimentos. A opinião da mulher e a sua recusa a algum procedimento deve ser respeitada. A mulher não deve ser julgada pelo seu comportamento, nem responsabilizada pela violência sofrida. Quando houver necessidade de fazer encaminhamentos para outros serviços, estes devem ser feitos pelas/os profissionais de forma oficial. Os possíveis maus tratos que ocorram nos serviços públicos  são considerados violência institucional.