« Voltar para Página Principal

Promotora da Mulher diz que cultura da violência só acaba com prevenção

SEMDH prokmotora de justica roseane oliveira (8)A promotora de Justiça da Mulher, Rosane Araújo, afirma que as ações e campanhas preventivas de enfrentamento a violência contra a mulher são o melhor caminho para desconstrução da cultura discriminatória que estimula vários tipos de violência doméstica. Durante a semana de comemoração dos 7 anos da Lei Maria da Penha, a promotora afirma que a instalação da Promotoria de Defesa da Mulher em 2011 foi um avanço no fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência. A promotoria atua junto ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, na articulação de políticas públicas e na defesa de direitos coletivos, sociais e difusos.

“Ainda estamos numa fase estruturante e acreditamos que trabalhar a parte de prevenção é a mais importante, pois ainda existe um abismo entre a Lei e a realidade. Há muito que se caminhar. Uma coisa é o direito formal e outra que acontece na prática. Na cultura patriarcal, existe um destaque para o papel do homem. As diferenças ao invés de levar para a igualdade de valores entre homens e mulheres abre um abismo entre  a realidade a norma jurídica”, afirma Rosane.

Segundo ela, a violência doméstica antes era considerada invisível e com a lei Maria da Penha ganhou visibilidade. “Hoje a mulher sabe seus direitos e quando afrontadas vai até as delegacias, MP, e o juizado. Antes ela buscava apoio, mas não tinha resposta. A Lei Maria da Penha é um valioso instrumento de combate, mas por si só não resolve. Existem elementos culturais que influenciam. O movimento feminista buscou a igualdade, mas com respeito às diferenças”, explica.

Cultural- A cultura de discriminação contra as mulheres não foi fruto só de usos e costumes, ma por muito tempo teve um aparato legal, afirma a promotora. Ela cita que até 1962, a mulher era considerada, relativamente, incapaz. Civilmente era considerada uma adolescente assistida pelo pai ou pelo marido. Até 2005, com o advento da Lei 11.105, foi revogado o artigo 107, que previa a extinção da punição do agressor. “Os crimes sexuais, por exemplo, eram motivo de extinção da punibilidade do agressor, caso a mulher resolvesse casar com ele”, explica a promotora.
A lei Maria da Penha é um instrumento de política afirmativa compensatória. De acordo com a promotora, a violência psicológica, no entanto, ainda não foi tipificada de forma específica, sendo aplicados os delitos previstos no Código Penal. “Existe uma lacuna ainda”, disse.