O que é?

Violência contra a mulher é aquela praticada simplesmente pelo fato da vítima ser mulher. Em seu dia a dia, você deve conhecer mulheres agredidas por seus maridos, companheiros, namorados, ex-maridos, ex-namorados, tios, filhos ou vizinhos.  Isso acontece porque os homens ainda tratam a mulher como sua propriedade, desrespeitando sua vontade e capacidade de decisão sobre sua própria vida.

Quando a violência acontece em casa e/ou o agressor é próximo da mulher, como um vizinho ou amigo, essa violência é chamada de violência doméstica e familiar. Entretanto, a violência contra a mulher também pode acontecer em outros espaços de convivência da mulher, como o trabalho, a escola e a rua.

A Expressão popular “em briga de marido e mulher, ninguém deve meter A colher” revela a prática de banalização da violência contra a mulher que aliada a naturalização disseminou, por muito tempo, a ideia de que as pessoas não deviam interferir em “brigas” de casais, porque essas deveriam ser resolvidas entre as quatro paredes do lar, ou seja, no espaço privado.

Nos anos 80 e 90, muitos slogans foram utilizados pelo movimento feminista e de mulheres em campanhas educativas de enfrentamento à violência contra a mulher, tais como: “Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, todos devem meter a colher”, “O Silêncio é cúmplice da Violência”, “Homem que é homem não bate em mulher”, entre outros. A partir da luta incessante das mulheres no reconhecimento de que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos, é que foi possível trazer para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido na esfera privada.

Foram muitos anos de luta para que as mulheres pudessem dispor de um instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a assumir como um dever o enfrentamento a violência doméstica e familiar, executando políticas públicas.

A partir de 2006, com a criação da Lei Maria da Penha, foi possível tipificar a violência doméstica e familiar e reconhecer que esta é baseada na questão de gênero, bem como, orientar sobre a assistência às vítimas, procedimentos judiciais e de atendimento pelas autoridades policiais. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos (Art. 6°).

As políticas públicas de enfrentamento a violência contra a mulher devem envolver diversas áreas da gestão pública, tais como a política para as mulheres, segurança pública, assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e geração de renda. Esse trabalho dar-se de forma intersetorial e transversal. A ação do poder judicial e do Ministério Público são fundamentais para o cumprimento da lei e para o fim da impunidade dos agressores.