LEGISLAÇÃO E PORTARIAS

Legislação sobre a violência contra a mulher

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha – Lei 11.340 – foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Lula. A Lei é resultado de intensa reivindicação do movimento de mulheres brasileiro e foi construída a muitas mãos, através de um consórcio entre as organizações não governamentais feministas: Themis, Advocacy, Agende, Cladem, Cepia e Cfemea que elaboraram um anteprojeto de lei com mecanismos para enfrentar o problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Este foi apresentado a Secretaria de Políticas para Mulheres que criou um grupo interministerial para elaborar um projeto de lei, o qual foi encaminhado para apreciação no Congresso Nacional.

A lei Maria da Penha alterou o  Código Penal Brasileiro, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Também aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos e retirou a possibilidade da punição através das penas alternativas. Um dos ganhos da lei foi a instituição das medidas protetivas a vida a mulher, como a saída do agressor do domicílio, a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos, suspensão do porte de arma se o agressor for policial e/ou exerce uma profissão que permite ficar com arma.

Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal avaliou o questionamento sobre a constitucionalidade da Lei, legitimando sua função de proteção das mulheres contra a violência doméstica. Tornou-a mais rigorosa ao definir que o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa formal contra o agressor.

A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

A LEI No 10.778,  de 24 de Novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Atualmente, é obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde.

Acesse a Lei: http://www.soleis.adv.br/violenciacontramulher.htm#